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Foto do escritorGabriela Alcarpe

Instabilidade gera dilema aos restaurantes e bares na região do ABC Paulista

Após 104 dias fechados por conta da pandemia da Covid-19, os bares e restaurantes voltaram a ter atendimento ao público, com restrições apontadas por regulamentações. Entretanto, o Decreto do Estado de São Paulo, manteve a abertura desses estabelecimentos somente até as 17 horas.


Nesse final de semana, um manifesto com o apoio Sindicato de Restaurantes e Bares de São Paulo fora divulgado, afim de esclarecer que o setor de bares e restaurantes está pronto para o atendimento ao público em horário estendido.


A Prefeitura de Santo André e de São Caetano, autorizaram a ampliação dos horários de funcionamento, o protocolo publicado por Santo André, que, hoje, encontra-se na fase 3 amarela do plano de retomada, permitia que os bares ficassem abertos até 23h30min, respeitando o limite máximo de 6 (seis) horas continuas de atividade.


Ainda, no domingo (26 de julho) uma liminar que flexibilizada o horário de funcionamento nos bares e restaurantes de São Bernardo do Campo, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, através de um pedido do Ministério Público, que argumentou que “A prevalecer a decisão interlocutória de primeira instância, autorizando a abertura de bares, restaurantes e similares até as 23h30min, é intuitiva a aglomeração de pessoas e o aumento de risco de contágio, pois são locais com alta probabilidade de propagação da doença. Destaca-se que esta aglomeração também ocorrerá nas imediações destes bares e restaurantes como consequência natural destes serviços prestados.” e, ainda, que o “O direito a saúde e a vida prepondera sobre qualquer outro, inclusive ao econômico e financeiro.”


O município de São Bernardo do Campo também se encontra na fase 3 (amarela) do plano de retomada do Estado de São Paulo.


A liminar proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública que teve seus efeitos suspensos com a decisão do dia 26 de julho, era baseada na Constituição Federal, alegando que o comércio já teve sua reabertura permitida na fase 3, sendo assim, essa flexibilização não poderia favorecer alguns, em prejuízo de outros, ferindo assim a igualdade e incentivando a concorrência desleal, disposta na Carta Magna.


"Entretanto, a abertura não pode favorecer só alguns, em prejuízo de outros, o que além de inconstitucional por ferir a igualdade, fere a concorrência desleal, também disposta no artigo 170 da Constituição Federal. A abertura há que beneficiar todos que praticam o mesmo comércio, já tão prejudicados pelo fechamento, que lhes trouxe o caos, tal como dito acima, e o que não exige provas, porquanto, também, fato notório", alegou a juíza na decisão liminar derrubada.


Gabriela Alcarpe, advogada especialista em assessoria jurídica do seguimento do entretenimento, em especial bares/casas noturnas/restaurantes concept e agências de eventos.

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